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Proteção de Ideias: Por Que o Ativo Mais Valioso de Rondônia é Intangível

  • Foto do escritor: Assessor de Imprensa
    Assessor de Imprensa
  • 13 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de jan.

Professor Márcio Miranda detalha no I Startup Connect como marcas e patentes blindam inovações e agregam valor a negócios de Bioeconomia.

Porto Velho, RO – Em um momento crucial para o ecossistema local, o Dr. Márcio Miranda, Coordenador do Mestrado em Propriedade Intelectual (PI), utilizou o palco do I Startup Connect Rondônia para desmistificar a proteção de ativos. A palestra "Proteção de Ideias & Negócios" destacou que, em contextos de Bioeconomia e tecnologia, a segurança e a valorização de um negócio residem nos seus bens intangíveis: marcas e patentes.

Dr. Márcio Miranda iniciou a discussão explicando o conceito de marca como um sinal distintivo, cuja proteção legal é conferida pelo registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ele enfatizou que o registro concede exclusividade de uso em todo o território nacional, evitando conflitos jurídicos e resguardando a identidade comercial.

Marcas e o Custo-Benefício

Como recomendação prática e focada no público empreendedor, o professor sugeriu que microempreendedores individuais e pequenas empresas comecem pelo registro da marca nominativa (apenas o nome), por ser mais simples e ter um custo mais acessível, cerca de R$ 500, com validade inicial de 10 anos.

O especialista sublinhou que a proteção precoce é vital para evitar a apropriação do nome por terceiros e reforçou que marcas são ativos de alto valor, podendo ser licenciadas, vendidas ou integradas a modelos de franquia. Ele também detalhou as categorias, como a marca coletiva, útil para cooperativas e comunidades que buscam atestar a origem e a qualidade regional.

Patentes: Protegendo Invenções e Processos

Na segunda parte da palestra, o foco foi nas patentes, que são títulos de propriedade temporária concedidos pelo Estado para proteger invenções que atendam três requisitos fundamentais: novidade mundial, atividade inventiva e aplicação industrial.

Dr. Miranda distinguiu as duas categorias principais:

  1. Patente de Invenção: Para criações completamente novas (validade de até 20 anos).

  2. Modelo de Utilidade: Para aperfeiçoamentos funcionais de algo já existente (validade de 15 anos).

O Caminho da Bioeconomia

Para a Amazônia e Rondônia, o palestrante fez um esclarecimento crucial: ideias abstratas e elementos encontrados diretamente na natureza (como microrganismos e princípios ativos naturais) não são patenteáveis.

Segundo ele, a estratégia correta para o setor de Bioeconomia está na transformação desse conhecimento em processos inovadores. Proteger a nova forma de extração, a formulação ou o novo uso de um bioativo é o caminho legal para criar ativos de PI e garantir que o conhecimento gerado na floresta se reverta em valor de mercado para a região.

A palestra encerrou-se destacando que o titular da patente pode ser uma pessoa jurídica (universidade ou empresa), mas é a clareza sobre o vínculo contratual que define como o valor gerado será distribuído, fator essencial para o crescimento ético e sustentável do ecossistema.




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